A 1ª Vara Criminal Contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito de Goiânia determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado após denúncia apresentada por uma escola particular da capital, que relatou suposta conduta inadequada de um pai em relação a seus filhos pequenos. O procedimento investigava possível prática de estupro de vulnerável.
A decisão foi proferida pelo juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, que acolheu manifestação do Ministério Público de Goiás, a qual apontou ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia. Atuou no caso o advogado Carlos Vinícius de Morais Soares, escritório Medeiros Advocacia.
O magistrado observou que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a função de controle judicial sobre o arquivamento de investigações passou a se restringir à verificação da legalidade do ato ministerial, em respeito ao sistema acusatório. Assim, não cabe mais ao Judiciário homologar o pedido de arquivamento, cabendo apenas determinar sua anotação e baixa.
Na decisão, o juiz também destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, quanto à obrigatoriedade de comunicação do arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial, e à possibilidade de revisão do ato apenas em caso de flagrante ilegalidade.
“A decisão de arquivamento está fundamentada na ausência de justa causa para o início da persecução penal, bem como na impossibilidade de obtenção de elementos probatórios por outros meios”, pontuou o magistrado.
Com base na manifestação ministerial e nos laudos periciais constantes dos autos, o juiz determinou a anotação do arquivamento da investigação e a baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Contexto do caso
O inquérito foi instaurado em maio de 2024, após a denúncia da direção de uma escola particular de Goiânia, que afirmou ter observado comportamento inadequado entre o pai e seus filhos.
Durante a investigação, as crianças foram submetidas a exames de corpo de delito e avaliação psicológica, que concluíram pela ausência de indícios de abuso ou de comportamento sexualizado, descrevendo uma relação harmônica e equilibrada no ambiente familiar.
O número do processo não será fornecido para preservar as crianças.
































