A juíza Bárbara Fernandes Barbalho, em substituição automática na Vara das Fazendas Públicas, Registro Público e de Família e Sucessões da Comarca de Goiás, concedeu segurança em mandado de segurança impetrado por Caio Vellasco de Castro Curado contra ato da presidente da Câmara Municipal de Faina, Delvânia Vaz de Souza. A magistrada determinou a suspensão de qualquer sessão de julgamento das contas do exercício de 2012 do Município até que sejam fornecidos ao impetrante o Balanço Geral e o Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública.
O impetrante, representado pelo advogado Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, alegou que, apesar de decisão anterior já ter reconhecido a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, os documentos indispensáveis à elaboração da defesa técnica ainda não haviam sido disponibilizados pela Câmara Municipal. O causídico sustentou que a ausência do parecer da comissão e do balanço contábil compromete a validade formal do processo legislativo de julgamento das contas anuais.
Violação de princípios constitucionais
Na sentença, a magistrada rejeitou preliminar de perda de objeto levantada pela autoridade coatora e destacou que, mesmo após o trânsito em julgado de decisão anterior, persistiu o descumprimento das determinações judiciais. O novo ato da presidência da Câmara, que retomou o julgamento sem o fornecimento dos documentos, caracterizou violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que esses princípios devem ser observados em todos os processos administrativos, inclusive no âmbito dos Tribunais de Contas, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. Citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás que reconhecem a nulidade de atos administrativos quando não há garantia de defesa adequada ao interessado.
Com base nesses fundamentos, a juíza confirmou a liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança para suspender o julgamento das contas até a entrega dos documentos e o decurso de prazo razoável para manifestação da defesa. Após o cumprimento dessas determinações, o Legislativo poderá retomar a apreciação das contas do exercício de 2012.
































