Aprovada nota técnica que sugere aprovação de PLs para tipificarem crime de desaparecimento forçado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará ao Congresso Nacional manifestação favorável a projetos de lei que visam tipificar o crime de desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro. A posição consta da Nota Técnica nº 0001288-70.2024.2.00.0000, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 13ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (14/10). A elaboração do documento observa o disposto no artigo 103 do Regimento Interno do Conselho.

A manifestação é dirigida à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e trata do Projeto de Lei nº 6.240/2013 (originado do PLS nº 245/2011, no Senado) e do PL nº 5.215/2020, que tramita apensado ao primeiro. As propostas preveem o aumento de pena em casos de sequestro, detenção ou desaparecimento forçado, quando praticados por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos que atuem com seu apoio ou consentimento, acompanhados da recusa em reconhecer o ato ou revelar o paradeiro da vítima, o que configura violação ao direito à proteção da lei.

O relator do processo, conselheiro José Rotondano, destacou que o Estado brasileiro tem compromisso internacional de adotar medidas legislativas para tornar efetivos os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em outros tratados interamericanos.

“O procedimento pretende dar fiel cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, especialmente quanto à determinação para que o Estado brasileiro tipifique o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros internacionais”, afirmou o relator.

Rotondano também mencionou os casos Leite de Souza (1990) e Muniz da Silva (2002), em que o Brasil foi condenado pela Corte IDH a ajustar sua legislação interna para prever o crime de desaparecimento forçado.

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto do relator e ressaltou que a iniciativa é fundamental para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante o sistema interamericano.

“A nota técnica projeta luz sobre a necessidade de ação legislativa. Passados 15 anos da condenação no caso Gomes Lund, ainda não houve manifestação efetiva nesse sentido”, afirmou o ministro.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já observou a demora do Brasil em tipificar o crime e destacou que o Poder Legislativo deve adotar as providências necessárias para evitar a repetição de tais condutas. Até que a tipificação ocorra, o Estado brasileiro deve utilizar os mecanismos internos existentes para o processamento e sanção dos atos constitutivos de desaparecimento forçado, conforme orientações da Corte.

O acompanhamento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é realizado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ), responsável por propor e fiscalizar medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias ao cumprimento das determinações internacionais quando houver interesse do Poder Judiciário.