Justiça atende DPE-GO retifica certidões de óbito e exclui termo “cadáver ignorado”

Publicidade

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável para a retificação de certidões de óbito que haviam sido lavradas com a expressão “cadáver ignorado”, em casos registrados no município de Aparecida de Goiânia. A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou a exclusão do termo e a inclusão dos dados de identificação corretos dos falecidos.

A decisão foi publicada na última terça-feira (30/9) e decorre de ação civil pública ajuizada pelo defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia. O pedido foi formulado após o Instituto Médico Legal (IML) do município solicitar, em dezembro de 2024, apoio jurídico para a correção de registros de óbito de pessoas que não haviam sido identificadas no momento do falecimento.

Segundo o defensor público, investigações e exames técnicos permitiram ao IML realizar a identificação cadavérica tardia dos corpos, mas a ausência de familiares localizáveis impossibilitou a retificação administrativa dos documentos. Nessa condição, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, representando o interesse de pessoas em situação de vulnerabilidade — neste caso, falecidos cujos direitos fundamentais subsistem mesmo após a morte.

Na decisão, o juízo reconheceu que a manutenção da qualificação “cadáver ignorado” viola o direito à identidade e à dignidade da pessoa humana, fundamentos constitucionais que se estendem à esfera pós-morte.

“A retificação do registro de óbito é uma medida que visa preservar os direitos da personalidade post mortem, corrigindo a falha que tratou pessoas identificadas como ‘cadáver ignorado’. Com isso, busca-se restaurar a verdadeira identidade e assegurar o respeito à honra e à imagem, protegidos pelo Código Civil”, destacou o defensor público.

Takayassu também ressaltou que informações incorretas em registros públicos podem gerar efeitos jurídicos e sociais indesejados, dificultando a comprovação de direitos por familiares e órgãos públicos.

“Mais do que uma questão administrativa, a retificação é um ato que resguarda valores fundamentais, como a dignidade, a memória e os laços afetivos familiares”, afirmou.