
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve tese aprovada por unanimidade durante o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília desde segunda-feira (8/9). O enunciado foi inscrito e apresentado pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, que participou da programação dessa terça-feira (9/9) do evento promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto aprovado integra o rol de enunciados de Direito Público. Ele dispõe:
Enunciado 424 – O desvio de finalidade pública é elemento objetivo/normativo que integra a estrutura típica de todo ato de improbidade administrativa e qualifica a conduta típica, em consonância com os contornos constitucionais da improbidade administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, com o disposto no artigo e com a norma de extensão típica contida no artigo 11, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.429/92. (Proponente: Subprocuradora-Geral de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado).
O congresso tem como objetivo consolidar entendimentos jurídicos e, ao todo, debaterá 152 propostas de enunciados em diferentes áreas do Direito. Na abertura, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a análise contou com uma banca científica formada por 55 magistrados da esfera federal e estadual. Para ele, a iniciativa representa uma “virada de página” em relação ao antigo distanciamento entre as cortes superiores e os tribunais estaduais e regionais.
































