Juíza determina que Estado de Goiás providencie cirurgia urgente diante de risco de septicemia

Publicidade

A juíza Keylane Karla Baêta Rocha, da Comarca de Fazenda Nova, determinou que o Estado de Goiás providencie a realização de cirurgia ortopédica reparadora no fêmur esquerdo de paciente portador de pseudoartrose e osteomielite pós-traumática, quadro que apresenta risco de agravamento clínico e infecção sistêmica.

A decisão obriga o ente público a garantir o procedimento no prazo de 30 dias, em hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital privado, com custeio integral pelo Estado. Também deverão ser assegurados todos os exames, internação, materiais e cuidados necessários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Na sentença, a magistrada ressaltou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental de aplicação imediata (arts. 6º e 196), impondo aos entes públicos o dever de garantir acesso universal e integral. Destacou ainda que o cancelamento da cirurgia por falta de leito, sem previsão de nova data, configura omissão estatal.

De acordo com os autos, o paciente havia sido classificado como prioridade A2 pelo SUS, mas o procedimento foi suspenso por indisponibilidade de vaga. Laudos médicos juntados ao processo confirmaram a gravidade do quadro, inclusive com risco de septicemia.

O autor da ação foi representado pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha, do escritório Maycon Dougllas Advocacia e Assessoria Jurídica.