O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reverteu uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que havia anulado a prisão de um acusado de posse ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/03-Estatuto do Desarmamento).
O caso diz respeito à prisão em flagrante de um homem, em 2023, após uma denúncia anônima sobre a presença de entorpecentes e arma de fogo em sua residência. Em revista ao local, a polícia encontrou um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis não deflagrados, guardado na gaveta do guarda-roupas. O acusado teria confessado informalmente aos policiais ser o dono da arma de fogo de uso restrito e das munições.
A defesa dele argumentou que a busca foi ilegal por ter se baseado apenas em uma denúncia anônima. A 4ª Câmara Criminal do TJGO acatou a argumentação e concedeu um habeas corpus ao acusado, além de anular a prisão.
O MPGO interpôs recurso extraordinário com agravo (ARE nº 1.475.255) no STF, assinado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), questionando a decisão do tribunal goiano. A promotora apontou violação ao artigo 5º, XI, da Constituição Federal e sustentou que havia fundadas razões para a busca domiciliar, devidamente justificadas posteriormente.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin acatou os argumentos do MPGO e registrou que a entrada na residência não se deu apenas pela denúncia anônima. Ele apontou que, antes da busca domiciliar, os policiais haviam conversado com outra pessoa, que indicou o endereço do acusado. Além disso, a entrada no imóvel foi autorizada pela mãe dele.
Confissão informal do acusado
Zanin apontou que essas circunstâncias, juntamente com a confissão informal do acusado sobre a propriedade da arma, configuraram as fundadas razões que validam a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme o entendimento do STF no Tema 280 da Repercussão Geral.
Dessa forma, o Supremo reconheceu a legalidade da busca domiciliar que resultou na apreensão da arma, determinando a continuidade do processo penal por parte do TJGO, nos termos da legislação vigente. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Arquimedes Queiróz Barbosa. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

































