Latam é condenada a indenizar sertanejo Mathias, da dupla com Matogrosso, por atraso de voo causado por retenção indevida de spray de cabelo

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A TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) foi condenada a indenizar o cantor Mathias, da dupla com Matogrosso, por atraso em voo. No caso, no último trecho de viagem de Belo Horizonte (MG) a São José do Rio Preto (SP), o autor foi retirado da aeronave sob a alegação de que portava, em bagagem despachada, um spray de cabelo supostamente proibido. Por conta da intercorrência, ele teve de embarcar em novo voo, o que resultou em chegada ao destino com mais de nove horas de diferença ao previsto.

O juiz Leonardo Lopes Sardinha, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$350, de danos materiais. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço, tendo em vista a retenção do item pela companhia aérea sem justificativa técnica ou legal. 

Exigências atendidas

Isso porque, conforme disse o juiz, o referido spray de cabelo, de uso doméstico comum, atendia integralmente às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estando dentro do limite de volume permitido e com a devida tampa de segurança. Além disso, ressaltou que houve demora excessiva para solução do impasse. Citou, ainda, a situação vexatória a qual o autor foi exposto.

O cantor Mathias foi representado pelo escritório goiano Moura, Mussi e Bertoni Advogados, boutique especializada em Direito do Entretenimento. Os advogados Douglas Duarte Moura e Flávia de S. Botelho Moura relataram que apesar de o item estar dentro das normas da própria companhia, o requerente foi submetido a longa espera para reaver sua bagagem. E, posteriormente, enfrentou resistência da empresa para a remarcação do voo, inicialmente condicionada ao pagamento de nova tarifa. 

Inconsistência da conduta 

Após insistência, a remarcação foi realizada sem custo adicional, mas o novo horário obrigou o requerente a arcar com hospedagem por conta própria. Disseram que, além do atraso, o cantor teve prejuízos financeiros e transtornos injustificados. Os advogados observaram, ainda, que o mesmo spray embarcou normalmente no voo remarcado, evidenciando a inconsistência da conduta da companhia aérea.

A empresa alegou que o atraso se deu por culpa exclusiva do autor. No entanto, o magistrado disse que é inegável ainda pelo conjunto probatório dos autos que o atraso do voo aconteceu em razão da retenção temporária do spray de cabelo, e toda a situação vexatória que se seguiu ao evento.

O magistrado apontou, ainda, que a Latam não carreou aos autos elementos de convicção que demonstrem seguramente ter ocorrido fato absolutamente imprevisível e inevitável, configurando fortuito externo ou culpa exclusiva do autor.

1051393-28.2024.8.26.0576