O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o andamento de todos os processos e cumprimentos de sentença relativos a correção monetária de parcelamentos de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais.
A decisão acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), reconhecendo que o parcelamento da data-base não gera obrigação de pagamento de diferenças salariais pelo Estado, que poderiam causar impacto superior a R$ 515 milhões aos cofres públicos. O relatório e o voto do ministro relator foram referendados pelo Plenário, com placar de 10 a 0. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a PGE-GO argumentou que o STF já havia reconhecido, em 2019, a constitucionalidade de uma lei semelhante do Estado do Mato Grosso, que também previa o parcelamento da revisão anual dos vencimentos do funcionalismo.
Em seu voto, o ministro Zanin afirmou que as decisões judiciais contrárias ao parcelamento comprometem o equilíbrio fiscal e violam tanto a Constituição quanto a jurisprudência consolidada do STF.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução das desigualdades sociais. Para assegurar a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição, é essencial preservar a saúde das contas públicas”, destacou o relator.
































