Juíza anula autos de infração aplicados a uma associação por descumprimento de cotas durante pandemia

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A juíza Fabíola Evangelista Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, anulou autos de dois infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTE-GO) contra a Associação Comunidade Luz da Vida por não preenchimento de cota legal destinada a Pessoas com Deficiência (PcD). As multas chegavam a mais de R$ 88 mil (valor atualizado).

A magistrada entendeu que a autora deixou de cumprir a norma por circunstâncias alheias à sua vontade, especialmente por conta da pandemia de Covid-19. No caso, a associação recebeu duas autuações da SRTE-GO por ter descumprido a cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991 nos meses de agosto e setembro de 2021. A juíza determinou, ainda, a exclusão do nome da autora do Cadin.

Na ação, o advogado Wesley Junqueira Castro, que representa a associação, relatou que que, além da falta de pessoal qualificado e interessado nas vagas, fatores como a pandemia de Covid-19 e receio de perder benefícios previdenciários foram entraves para preencher as cotas. Disse que, hoje, depois de muito esforço, a autora cumpre com a cota estabelecida por lei.

Em sua sentença, a juíza ressaltou que a autora buscou compor a cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991, sem sucesso, antes de ser autuada. Comprovando a tentativa frustrada de preenchimento das vagas especiais. E que não houve apontamento de prática que a autora devesse ter adotado para preencher as cotas, e não realizou.

Além disso, a magistrada lembrou que a autuação ocorreu no período da pandemia de Covid-19, no qual o distanciamento social era recomendado, especialmente entre as pessoas de grupos de riscos – nos quais os PcDs podem se enquadrar, dependendo dos respectivos problemas de saúde. 

Disse que o benefício emergencial, pago no período pelo Governo Federal, certamente desencorajou ainda mais o interesse nas vagas de emprego por este grupo especial. “Assim sendo, tenho que a autora procurou cumprir as cotas previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991, deixando de fazê-lo por circunstâncias alheias à sua vontade,”, completou a magistrada.