O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) aprovou, por meio da Resolução Administrativa nº 81/2025, a aplicação do critério de seletividade para a análise de denúncias ainda sem decisão de mérito. A medida complementa e regulamenta o que já havia sido previsto na Resolução Administrativa nº 51, de 16 de abril de 2024.
Com a nova regra, o Tribunal poderá priorizar a apuração de manifestações com maior relevância, impacto ou indícios consistentes de irregularidades, deixando em segundo plano aquelas genéricas, com fundamentação insuficiente ou de menor potencial lesivo à gestão pública.
De acordo com a norma, a seletividade poderá ser adotada em todas as denúncias que ainda não tenham recebido manifestação técnica conclusiva — ou mesmo interlocutória — sobre a procedência dos fatos, abrangendo, portanto, processos em fase inicial de análise.
A iniciativa tem respaldo no artigo 80 da Constituição Estadual de Goiás, no artigo 3º da Lei Orgânica do TCMGO (Lei nº 15.958/2007) e no artigo 289 do Regimento Interno do Tribunal.
Aprovada pelo plenário em 22 de julho de 2025, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação.



























