O juiz de Paranaiguara João Paulo Barbosa Jardim reconheceu erro material nos cálculos homologados em cumprimento de sentença movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – Sintego contra o Município, localizado a cerca de 351 quilômetros de Goiânia. A decisão reduziu a dívida de precatórios, que ultrapassava R$ 1,3 milhão, para apenas R$ 1.350,56, além de R$ 135,06 relativos aos honorários de sucumbência.
O caso teve origem em ação ajuizada pelo sindicato, núcleo de Quirinópolis, visando a condenação do Município à observância do piso nacional do magistério, bem como ao pagamento de diferenças salariais desde janeiro de 2013. A sentença foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Na fase de cumprimento de sentença, foram apresentados cálculos pelo sindicato, que resultaram na homologação de valores muito superiores aos efetivamente devidos. O Município, embora tenha inicialmente apresentado impugnação, viu seus argumentos rejeitados, e a execução seguiu com expedição de precatórios e sequestro de cerca de R$ 800 mil de contas públicas.
Contudo, em petição protocolada nos autos, o advogado Cleidson Pimentel apontou erro grave nos cálculos apresentados pela parte exequente. Segundo a defesa, os valores teriam sido calculados com base em parâmetros indevidos, incluindo indevidamente progressões e vantagens pessoais que não constavam da sentença transitada em julgado.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que a alegação dizia respeito a matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, e que os valores executados não respeitavam os limites da coisa julgada. “Ressalte-se que os erros de cálculos apontados pela Fazenda Pública Municipal não foram ventilados anteriormente, tampouco analisados por este juízo, inexistindo na espécie preclusão consumativa”, pontuou o magistrado na decisão.
A decisão foi além: reconheceu que os professores já percebiam salários acima do piso nacional do magistério em vigor durante o período discutido no processo. Assim, reformou a homologação anterior, afastando integralmente o valor outrora executado e fixando a dívida municipal em apenas R$ 1.350,56.
A medida, conforme o advogado, representa significativa economia aos cofres públicos e preserva a destinação de recursos aos serviços essenciais do Município, especialmente os vinculados a saúde, educação e assistência social.
Para Cleidson Pimentel, “a decisão restabelece a justiça e confirma que o zelo técnico na atuação jurídica é capaz de evitar prejuízos incalculáveis ao Executado”. O advogado destacou, ainda, a importância de constante vigilância no controle de legalidade das execuções judiciais, especialmente quando envolvem verbas públicas e cálculos complexos.
Cumprimento de Sentença nº 0105198-75.2016.8.09.0119

































