A 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia concedeu liminar para restringir o acesso de uma moradora às áreas comuns de um edifício residencial da capital, após episódios de conduta antissocial, agressões verbais e físicas, e ameaças contra outros moradores e funcionários do prédio. A medida foi deferida no âmbito de uma ação de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela administração condominial.
Segundo apontado na ação, patrocinada pelos advogados Osvaldo Alves Pereira Neto e Larissa Nunes de Carvalho Londe, do escritório Pereira & Nunes Advogados Associados, a situação enfrentada extrapola meros conflitos pontuais, revelando um padrão contínuo de hostilidade. A petição relata, entre outros fatos, um episódio de violência ocorrido em 21 de julho, durante evento no salão de festas do condomínio, quando houve confronto físico, quebra de vidros e ferimentos em condôminos.
Vídeos, áudios, boletim de ocorrência e manifestações de moradores foram anexados aos autos. Entre os registros, constam inclusive ameaças posteriores encaminhadas por aplicativo de mensagens, nas quais a moradora teria afirmado a intenção de adquirir uma arma de fogo e “matar um por um”.
Ao conceder a liminar, a juíza Karine Unes Spinelli destacou a urgência da medida e a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o risco de dano à coletividade. “A urgência da medida é inequívoca, revelando-se indispensável a intervenção judicial imediata, a fim de evitar a deflagração de novos episódios de violência e resguardar os direitos fundamentais dos demais moradores”, afirmou.
A decisão determina que a moradora se abstenha de frequentar ou permanecer nas áreas comuns do prédio — como halls, garagens, áreas de lazer, academia, entre outros — salvo para acesso necessário à própria unidade. Também foi vedado o contato direto ou indireto com a equipe de administração e com funcionários, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
































