Uma servidora do Estado de Goiás, auditora de Sistemas e Serviços de Saúde, foi absolvida da acusação de praticar possível ato em situação de conflito de interesses. À época dos fatos (fevereiro de 2020), ela era lotada no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado (Ipasgo) e teria auditado uma guia cuja solicitante era ela mesma.
A decisão é do secretário de Saúde de Goiás, Rasivel dos Reis Santos Júnior, em portaria já publicada no Diário Oficial do Estado. A servidora é representada pelo advogado Juscimar Ribeiro Pinto, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia.
No caso, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta tipificada no inciso LXIII do art. 202 da Lei estadual nº 20.756/2020 – regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás. No entanto, após as diligências para averiguação da conduta narrada na portaria inaugural, o estudo do colegiado apontou pela absolvição da servidora.
Não houve a infração disciplinar
Em seu despacho, o secretário de Saúde esclareceu que, após a análise de todos os documentos acostados ao processo, bem como dos argumentos da Comissão de PAD, tem-se firmado o convencimento de que não houve a infração disciplinar. Isso tendo em vista a ausência de tipificação legal para a conduta investigada, ocorrida em fevereiro de 2020.
O entendimento foi o de que, por não se tratar de conduta continuada ou permanente, não há, com relação à referida servidora, a possibilidade de tipificação no dispositivo da Lei estadual nº 20.756/2020. Isso porque, o referido inciso não possui correspondência na Lei estadual nº 10.460/1988, vigente à época dos fatos.
“Nesta senda, não há que se falar em enquadramento da conduta da servidora acusada em outras infrações previstas na legislação em vigor à época dos fatos, pelo fato de inexistir tipo disciplinar que abarcasse tal conduta. O tipo presente no inciso XXX – trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência do art. 303 da Lei estadual nº 10.460/1988 não se encaixa na conduta narrada na portaria inaugural”, disse o secretário.
Leia aqui a portaria
































