O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Jussara a anulação imediata dos Processos Seletivos Simplificados nº 1, nº 2 e nº 3/2025, com a consequente extinção dos contratos temporários firmados por meio desses editais. A medida visa garantir a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, homologado em janeiro deste ano.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, titular da 1ª Promotoria da comarca, com base em indícios de desvio da finalidade constitucional dos processos seletivos simplificados promovidos pela gestão da prefeita Maria Idali da Silva Bontempo. Segundo o documento, a prefeita deixou de observar o dever de nomear candidatos aprovados em concurso vigente, optando por contratações temporárias para cargos que não se enquadram em necessidade excepcional.
De acordo com o MPGO, os editais publicados neste mês destinam-se à contratação de profissionais da saúde e da educação para funções de natureza permanente, o que contraria a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Entre as medidas recomendadas à gestora, estão:
Anulação administrativa dos três processos seletivos simplificados, com efeitos retroativos às respectivas datas de publicação dos editais;
Extinção dos contratos temporários vinculados a esses processos, com exceção das funções de motorista (categorias “D” e “E”) e auxiliar de consultório dentário, cuja suspensão do concurso foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);
Convocação, nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital nº 1/2024, observando-se a ordem de classificação;
Suspensão de novas contratações temporárias e da publicação de novos editais de seleção para funções que não configurem necessidade transitória e excepcional.
O MPGO fixou prazo para que o município informe as providências adotadas. Em caso de descumprimento, poderão ser tomadas medidas judiciais cabíveis, inclusive ação por improbidade administrativa.
































