A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu tutela de urgência para garantir a permanência de um candidato no concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), regido pelo Edital nº 02/2024, mesmo após sua exclusão da lista de cotas raciais. A decisão é da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Representados pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, o autor ajuizou ação com pedido de urgência após ser eliminado do certame por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. Ele justificou a ausência por motivo de enfermidade e argumentou que, apesar da exclusão das cotas, obteve pontuação suficiente para concorrer pela ampla concorrência, conforme autorizado pelo edital e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito invocado e a urgência decorrente do risco de prejuízo irreparável. Afirmou que tanto o edital quanto as normas aplicáveis ao certame asseguram que o candidato que não tiver a autodeclaração confirmada poderá prosseguir na ampla concorrência, desde que possua nota suficiente. Para a juíza, impedir o prosseguimento do candidato apenas por ausência na heteroidentificação, mesmo diante da classificação na lista geral, viola o princípio da legalidade administrativa.
A decisão levou em conta ainda o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 597 da repercussão geral, segundo o qual as ações afirmativas devem ser interpretadas em conformidade com os princípios da razoabilidade, legalidade e igualdade, sem prejuízo ao candidato que se classifica pela ampla concorrência.
Com a tutela deferida, o candidato deverá ser reintegrado ao certame, com direito à participação nas etapas seguintes, inclusive a de análise de títulos, observando-se sua classificação na ampla concorrência. A decisão suspende os efeitos do ato que havia determinado sua eliminação do concurso.































