STF valida provas de diligência policial e restabelece condenação por posse ilegal de armas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), restabelecendo sentença condenatória por posse ilegal de armas e munições. A Corte reconheceu a licitude das provas obtidas durante diligência policial realizada sem mandado judicial, no interior da residência do acusado.

O recurso, elaborado por Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, impugnou decisão do TJGO que havia anulado a busca domiciliar sob o fundamento de ausência de justa causa, resultando na absolvição do réu.

Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do Tema 280 da repercussão geral, é legítima a entrada forçada em domicílio, inclusive à noite e sem mandado judicial, quando houver fundadas razões — devidamente justificadas no processo — que indiquem a ocorrência de crime permanente em flagrante.

No caso analisado, segundo o relator, os policiais militares atuaram com base em diversos elementos objetivos: denúncia anônima detalhada, identificação precisa do acusado, diligência de inteligência para confirmação do endereço e confissão informal sobre a posse das armas. Essas circunstâncias, avaliou o ministro, configuram justa causa para o ingresso no imóvel sem prévia autorização judicial, diante da flagrância do crime de posse ilegal de arma de fogo.

“Essas circunstâncias são suficientes para encerrar qualquer discussão acerca de uma suposta inocorrência de situação flagrancial, pois ficou claro que a entrada no domicílio se amparou em fundadas razões devidamente justificadas no curso do processo”, consignou o ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão, a Suprema Corte determinou o restabelecimento da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Fabiana de Vasconcelos Teixeira, com atuação da procuradora de Justiça Vanusa de Araújo Lopes Andrade em segundo grau.