TJGO reconhece aplicação retroativa de novo teto de RPVs em processo já transitado em julgado

Publicidade

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação retroativa da Lei de Goiás nº 21.923/2023, que aumentou o teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários mínimos, em um caso transitado em julgado antes da publicação da norma. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, que reformou sentença de primeiro grau que havia determinado o pagamento por meio de precatório, com base em legislação anterior.

O entendimento baseia-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) – ARE 1.498.059/GO -, segundo o qual normas que ampliam direitos, como a majoração do teto da RPV, devem ser aplicadas independentemente da data do trânsito em julgado. A relatora afirmou que a não aplicação da nova lei pode gerar tratamento desigual entre credores, violando os princípios da isonomia, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.

No caso em questão, a autora possui crédito reconhecido em seu favor no montante de R$ 47.163,29, sendo que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em julho de 2022. Ela  requereu o pagamento por meio de RPV justamente tendo em vista a determinação do STF, em caso análogo, de aplicação da Lei nº 21.923/2023.

No entanto, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de ausência de repercussão geral da matéria e por não possuir efeito vinculante. Apontou, ainda, ser aplicável na espécie o princípio do livre convencimento do juiz.

Isonomia e segurança jurídica

No recurso ao TJGO, os advogados Anderson Ferreira Alves, Bruna Rodrigues Passos e Marcos Antônio de Morais, argumentaram que o princípio do livre convencimento não autoriza o magistrado a desconsiderar precedentes de Cortes Superiores. Isso sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. 

Ao analisar o recurso, a relatora observou que, na decisão do STF, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que o Princípio da Irretroatividade das Leis Restritivas de Direitos não se aplica a normas que ampliam direitos. Além disso, enfatizou que a Constituição Federal protege o cidadão contra intervenções indevidas do Estado, e a aplicação de uma norma mais benéfica ao jurisdicionado constitui um direito fundamental. 

Desigualdades entre credores

A relatora salientou, ainda, que, conforme o entendimento do STF, a não aplicação do novo teto das RPVs em processos já em curso poderia gerar desigualdades arbitrárias entre credores, desrespeitando a ordem cronológica de pagamento das dívidas públicas. “Isso poderia resultar na priorização de credores mais recentes, beneficiados pela nova legislação, em detrimento daqueles que tiveram seus créditos reconhecidos anteriormente, ainda que os valores sejam equivalentes”, completou. 

Leia aqui a decisão.

5180243-81.2025.8.09.0087