TRE-DF tranca inquérito contra advogado Bruno Pena por ausência de justa causa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, por maioria, o trancamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o advogado goiano Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, ao reconhecer a ausência de justa causa e o excesso de prazo na tramitação da investigação. A decisão foi tomada no julgamento de recurso em habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que apontou constrangimento ilegal decorrente da inexistência de indícios concretos e da morosidade do procedimento investigativo.

Bruno Pena foi preso em junho de 2024 e chegou a ficar dez dias detidos âmbito da Operação Fundo do Poço, que apura supostos desvios de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral por meio de contratos firmados entre o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o escritório Bruno Pena & Advogados Associados. O partido foi incorporado em 2023 pelo Solidariedade.

Em seu voto, o relator, desembargador Guilherme Pupe, destacou que, ao longo da investigação, não foram produzidos novos elementos que justificassem a continuidade das apurações. Ressaltou, ainda, que os pagamentos realizados ao escritório estavam amparados por contratos formais, com cláusulas de êxito compatíveis com a tabela da OAB e operações bancárias rastreáveis.

Para o relator, a expressividade dos valores recebidos não configura, por si só, qualquer indício de ilicitude. Também foi levada em consideração a ausência de denúncia formal por parte do Ministério Público e a inexistência de avanço efetivo na investigação, o que, segundo Pupe, viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoável duração do processo.

Manifestação do advogado

Durante entrevista coletiva concedida logo após ter sido solto em junho do ano passado Bruno Pena classificou sua prisão como um equívoco e afirmou não ter cometido qualquer irregularidade. “O único crime do qual sou acusado eu sou réu confesso, que foi ter sido advogado, ter exercido a advocacia com destemor, com independência, como manda o juramento que fiz à OAB, e cobrado pelo meu serviço. Essa é a única acusação, único elemento que a Polícia Federal conseguiu reunir a meu respeito”, declarou na ocasião.

Habeas Corpus nº 0600103-14.2024.6.07.0001