Associações são admitidas como amicus curae em ação que questiona lei que proíbe visitas íntimas em presídios

A Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim Nacional) foram admitidas, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), como amicus curiae na ADI que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual 21.784/2023, que proíbe as visitas conjugais a pessoa presas no sistema prisional de Goiás.

A ADI foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que entende que a legislação viola direitos fundamentais e humanos, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social.

Com a decisão a admissão das associações como aminus curae, elas poderão exercer e promover todos os atos admitidos em direito, especialmente o de participar de audiência pública, apresentar pareceres e realizar sustentação oral no processo. A Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade é representada pelo advogado Gilles Gomes.

O presidente da Abracrim Goiás, o criminalista Alex Neder, lembra que a instituição busca, em conjunto com a OAB-GO, “o respeito pleno as garantias fundamentais e que o Estado deve proporcionar os meios e as condições para que isso se efetive, preservando a dignidade da pessoa humana”.

Direitos legítimos

Em favor da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade, Gilles Gomes apontou ter ela como propósito defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade no Estado de Goiás.

Ao julgar o caso, o desembargador relator, José Paganucci Júnior, frisou que a admissão de amicus curiae possui caráter excepcional, pressupondo a demonstração da necessidade das contribuições apresentadas, o que deve ser analisado sob a ótica do binômio relevância-representatividade, em conjunto à aferição de potenciais benefícios decorrentes da atuação do amigo da corte no processo objetivo posto em discussão.

No caso, segundo ele, “tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade das postulantes, preenchidos os requisitos, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, admito o ingresso no feito, na qualidade de amici curiae”.

Histórico

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023, “proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB GO) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da CE/GO, pelo então Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSD).