Um candidato aprovado provado em todas as etapas do concurso público para o provimento de vagas ao cargo de agente de 3ª classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, conseguiu na Justiça liminar para permanecer no concurso mesmo tendo sido reprovado na avaliação de vida pregressa e investigação criminal. O concursando teve envolvimento em quatro processos criminais, mas que já foram baixados e arquivados definitivamente.
































