Transexual pode usar banheiro feminino no trabalho

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu esta semana em decisão inédita no Estado que trabalhador transexual tem direito de usar banheiro feminino, em uma ação por danos morais ajuizada por uma mulher na Vara do Trabalho em Alta Floresta, a 775 km de Cuiabá, região norte do Estado, contra um frigorífico.

A mulher alegou danos morais porque, segundo ela, a empresa obrigava que ela dividisse o vestiário com um homossexual. A juíza do trabalho em Alta Floresta, Claudia Servilha, negou o pedido. Na ação, a mulher afirmava que “uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres”.

Na ação, a mulher alegou que se sentia “violada em sua privacidade” e constrangida por ter de se despir no mesmo ambiente do homossexual. A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação.

A magistrada entendeu que não seria razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse obrigado a utilizar vestiário masculino. Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito.