A Unimed Goiânia não pode rescindir contrato sem explicações. A determinação é do juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 12ª Vara Cível de Goiânia, após ação impetrada pelo advogado consumerista Rogério Rocha em defesa de uma criança que teve o plano de saúde rescindido indevidamente. Ele garantiu o direito de manter o contrato vigente, sem a necessidade de assinar novos documentos por imposição da prestadora.































