Juiz manda município de Santo Antônio da Barra regularizar depósito de resíduos sólidos

O juiz Márcio Morrone Xavier julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o município de Santo Antônio da Barra por danos causados ao meio ambiente devido a destinação inadequada de resíduos sólidos urbanos. A decisão foi proferida em ação proposta pelo promotor Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Rio Verde.

Segundo a ação civil, o lixo coletado no município tem sido despejado em local impróprio, a céu aberto e de forma desorganizada e aleatória, com consequências ao meio ambiente e à saúde de toda a população. O atual depósito de resíduos também não possui licenciamento ambiental, além de nunca ter passado por estudo técnico para avaliar o potencial dos danos causados.

O promotor ressalta, ainda, o acúmulo de lixo hospitalar, detritos, sucatas, sobras domésticas e industriais no depósito, sem qualquer medida que vise ao isolamento entre eles. Existem também pessoas no local, inclusive crianças, trabalhando clandestinamente, sem luvas ou qualquer espécie de proteção, dedicando-se à atividade de seleção de papel, plástico, latas e alumínio para revenda.

Pela sentença, o município de Santo Antônio da Barra terá de providenciar licenciamento ambiental da área destinada ao depósito de resíduos sólidos urbanos e a construir local adequado ao recebimento de lixo hospitalar, com cobertura de lona e revestimento com manta de polietileno de alta densidade.

A municipalidade também deverá plantar e cuidar da manutenção de fileiras de eucalipto e sansão do campo ao redor da área. Também será de responsabilidade do município construir guarita e manter um guarda durante o dia para impedir a presença de catadores de lixo.

O prazo para que o município cumpra as determinações da sentença é de 180 dias. Esse período começa a ser contado a partir de quando não houver mais possibilidade de recursos no processo, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Fonte: MP-GO