STF põe fim a processo contra médico Áureo Ludovico por cirurgia contra diabetes tipo 2

O Supremo Tribunal Federal absolveu o médico goiano Áureo Ludovico de Paula. Ele estava sendo processado desde 2010 pois, com a promessa de curar o diabetes, realizou cirurgias de redução de estômago com uma técnica criada por ele conhecida como “interposição ileal”. O procedimento era considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina.

Ao analisar o caso, porém, o STF baseou-se em exames técnicos que declararam a não experimentalidade do procedimento, que já foi realizado com sucesso pelo apresentador Faustão em 2009, e pelo senador e ex-jogador Romário em 2017.

Áureo Ludovico estava sendo processado pelo Conselho de Medicina, o Ministério Público Federal e a União. Contra o profissional foi proposta ação civil pública, a fim de discutir a regularidade do uso da técnica “gastrectomia vertical associada à interposição ileal para o tratamento de diabetes tipo 2”. Para as entidades, a cirurgia ainda não teria aprovação que permitisse sua realização com segurança.

O objetivo da ação era o reconhecimento da ilegalidade de supostos atos e omissões do médico na utilização da técnica cirúrgica, a qual estaria sendo realizada em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.

Absolvição em primeiro e segundo graus

Em primeiro e segundo graus, Áureo Ludovico também havia sido absolvido, mas ocorreram recursos que levaram o caso até o STF. O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso, que pôs fim ao processo. A técnica do médico goiano trouxe 100% de controle glicêmico, e 75% dos pacientes que a fizeram tiveram remissão total do diabetes tipo 2, dispensando medicação. No caso da cirurgia clássica, a remissão foi de 30%.

Para o ministro, no exame técnico produzido nos autos, os peritos, membros da Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM, concluíram que o procedimento de Gastrectomia Vertical com Interposição Ileal é seguro e eficiente tanto para o tratamento da obesidade mórbida, quanto do diabetes tipo 2. Ante as conclusões dos especialistas, foi declarada a não experimentalidade do procedimento.

O médico foi representado na ação pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Marcelo Turbay (Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.353.085 GOIÁS