Dois agentes comunitários de saúde de Turvânia, no interior de Goiás, não conseguiram na Justiça receber incentivo adicional. Em primeiro grau, eles haviam conseguido R$ 714, valor referente a dezembro de 2010 e o mesmo referente a dezembro de 2011. Porém, ao analisar recurso tanto da prefeitura daquela cidade como dos agentes, o desembargador Fausto Moreira Diniz, reformou a sentença sob o argumento de que o valor de repasses fixado pelo Ministério da Saúde destina-se ao atendimento das despesas de manutenção de programas e não incentivo extra.
Na ação, os agentes alegaram fazer jus a receber o valor de R$ 750, para cada um, referente ao incentivo adicional de 2010 e 2011. Já o município de Turvânia, ao entrar com apelação cível, alega que, em momento nenhum, definiu que o incentivo funcional deveria ser destinado ao pagamento de 13º salário. Observa, ainda, que o Ministério da Saúde, por meio de portaria, esclarece que os repasses federais aos agentes comunitários de saúde são feitos a título de estratégia. Sendo que o item salário é um dos componentes dessa estratégia.
Ao analisar o caso, Diniz observa que a verba federal repassada ao município de Turvânia, denominada incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde, ao contrário do entendimento da juíza de primeiro grau, não é destinada à composição salarial daqueles trabalhadores. Mas, sim, incentivo para o custeio da implantação da estratégia de agentes comunitários, conforme definido pela Portaria 1.761/07, do Ministério da Saúde.
O magistrado lembra que a legislação em questão não determina que a municipalidade pague aos agentes comunitários de saúde, mensalmente, o valor de R$ 414, a título de salário. “ Ela trata do incentivo financeiro a ser recebido mensalmente pelo município, para manter as estratégias de agentes comunitários de saúde e de saúde da família. Não trata-se de reajuste de salário”, completa.
































