Repasse fixado pelo Ministério da Saúde não é adicional de salário para agentes de saúde, segundo entendimento de desembargador

Dois agentes comunitários de saúde de Turvânia, no interior de Goiás, não conseguiram na Justiça receber incentivo adicional. Em primeiro grau, eles haviam conseguido R$ 714, valor referente a dezembro de 2010 e o mesmo referente a dezembro de 2011. Porém, ao analisar recurso tanto da prefeitura daquela cidade como dos agentes, o desembargador Fausto Moreira Diniz, reformou a sentença sob o argumento de que o valor de repasses fixado pelo Ministério da Saúde destina-se ao atendimento das despesas de manutenção de programas e não incentivo extra.

Na ação, os agentes alegaram fazer jus a receber o valor de R$ 750, para cada um, referente ao incentivo adicional de 2010 e 2011. Já o município de Turvânia, ao entrar com apelação cível, alega que, em momento nenhum, definiu que o incentivo funcional deveria ser destinado ao pagamento de 13º salário. Observa, ainda, que o Ministério da Saúde, por meio de portaria, esclarece que os repasses federais aos agentes comunitários de saúde são feitos a título de estratégia. Sendo que o item salário é um dos componentes dessa estratégia.

Ao analisar o caso, Diniz observa que a verba federal repassada ao município de Turvânia, denominada incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde, ao contrário do entendimento da juíza de primeiro grau, não é destinada à composição salarial daqueles trabalhadores. Mas, sim, incentivo para o custeio da implantação da estratégia de agentes comunitários, conforme definido pela Portaria 1.761/07, do Ministério da Saúde.

O magistrado lembra que a legislação em questão não determina que a municipalidade pague aos agentes comunitários de saúde, mensalmente, o valor de R$ 414, a título de salário. “ Ela trata do incentivo financeiro a ser recebido mensalmente pelo município, para manter as estratégias de agentes comunitários de saúde e de saúde da família. Não trata-se de reajuste de salário”, completa.