O plenário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu, por unanimidade, que a entidade deve requerer ao STF (Supremo Tribunal Federal) ingresso como amicus curiae em uma ação que confere aos delegados de polícia a atribuição para conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei.
Na referida Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), a OAB entende que atividade de investigação criminal é de competência da polícia judiciária, alegando que induz-se “a interpretação equivocada de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva dessa autoridade policial”.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Adin proposta pela PGR ignora o contexto normativo da questão. “Nem a interpretação gramatical da disposição legal nos permite encontrar qualquer referência à atribuição exclusiva ao delegado de polícia. Esta é uma questão já bastante debatida pela OAB, o que realça a relevância do tema e o nosso compromisso pela defesa da legalidade constitucionalmente estabelecida”, afirma.
A relatora do processo no plenário da OAB, conselheira federal Elisa Helena Galante, fala em ingresso na questão por garantia de defesa da ordem democrática e de direito. “Há um novo velho desafio a ser enfrentado. Existe relevância ímpar no tema, por isso propugno pela intervenção da OAB na condição de amicus curiae na Adin 5043”, conclui.
































