MPF/GO expede recomendação sobre o cadastro de beneficiários do Bolsa Família

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação ao Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) para que promova adequações no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal – CadÚnico. O objetivo é que haja a opção para o próprio beneficiário escolher em qual programa quer se inscrever.

O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, prevê que cabe ao MDS coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e o CadÚnico. O cadastro é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. O governo federal, por meio do sistema, garante a unicidade das informações, a integração dos programas federais e a racionalização do processo de cadastramento pelos órgãos. Portanto, a CadÚnico é obrigatoriamente utilizado para seleção dos beneficiários de programas sociais do governo federal.

O simples cadastramento, no entanto, não deve significar a inclusão automática nos mencionados programas sociais. Os benefícios devem ser concedidos às pessoas interessadas que cumprirem os critérios estabelecidos na legislação específica e que solicitem expressamente a habilitação e concessão. Especialmente sobre o Bolsa Família, cabe aos Municípios a inclusão dos dados dos candidatos no CadÚnico.

De acordo com investigações do MPF/GO, atualmente as pessoas inscritas no CadÚnico pelos Municípios são inseridas, automaticamente, como beneficiárias do Bolsa Família, mesmo que não tenham solicitado expressamente esse benefício. Os pretendentes não se inscrevem intencionalmente para o Programa em específico, mas tão somente no CadÚnico. No sistema não existe campo para que se assinale o benefício social almejado. Atendidos os critérios de seleção para o Bolsa Família, ocorre a concessão automática, independentemente de manifestação de vontade consciente do beneficiado.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, “conclui-se, com efeito, verdadeira omissão dos entes que organizam os programas sociais, ao não submeter os cidadãos ao processo de inscrição adequado”. Além disso, “no sistema atual, exclui-se do cidadão a possibilidade ser ele próprio juiz da sua condição de necessitado de assistência de programas sociais”. Noutras palavras, “o Estado (governos) impõe um juízo dele (Estado) ao cidadão, sobre as suas condições materiais de vida”.

Diante dos fatos, o MPF/GO recomendou ao MDS que corrija, no prazo de 60 dias, o CadÚnico, inserindo opções para que os cidadãos possam, consciente e voluntariamente, postular, de modo expresso, os benefícios vinculados ao cadastro. Além disso, recomendou que atualize, no prazo de 120 dias, os dados já cadastrados no sistema, adequando a opção do inscrito ao benefício postulado. O MDS tem 20 dias para informar ao MPF/GO sobre o acatamento da recomendação, indicando as providências adotadas.