Mantida sentença que determina que município de Aparecida matricule duas crianças em Cmei

O desembargador Walter Carlos Lemes (foto) indeferiu pedido do município de Aparecida de Goiânia, contra liminar que mandou a Secretaria Municipal de Educação matricular duas crianças no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Euler Fernandes, localizado na cidade.

A liminar havia sido concedida ao Ministério Público (MP). Caso o município de Aparecida de Goiânia não inclua as duas crianças nesse local, terá de arcar com as despesas de unidade privada, próxima à casa delas, sob pena de ter suas verbas bloqueadas.

Ao recorrer da liminar, o município de Aparecida de Goiânia alegou que não os pais das crianças não tem direito de escolher a unidade infantil na qual pretendem matricular os filhos, uma vez que devem ser observadas questões como a quantidade de vagas disponíveis na instituição, o físico e o psicológico da criança, além do interesse coletivo.

Ainda de acordo com o município, o MP não apurou se a instituição escolhida pelos pais atende os interesses da criança, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltou não ser obrigado a garantir o acesso da criança no CMEI próximo à sua residência. Afirmou, por fim, que a matrícula somente poderia ser determinada se estivessem esgotadas todas possibilidades na rede pública.

Sobre o bloqueio de verbas, o município declarou que o Poder Judiciário não pode utilizar suas verbas públicas para custear mensalidade em instituição privada, o que representaria uma redução anual no orçamento municipal de R$30 mil, que poderia ser usado na construção de CMEIS.

Segundo o desembargador, contudo, o município de Aparecida de Goiânia não apresentou os requisitos necessários para suspender os efeitos da liminar. Walter observou que essa situação – de existirem crianças que deixam de frequentar o ensino público por falta de vagas – já dura há anos, em virtude da ausência de interesse em solucionar o problema  o que, seu ver, é injustificável. Fonte: TJGO