MPF denuncia casal por falsificação e uso de documento falso, receptação e adulteração

O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa ofereceu denúncia contra o comerciante Agnaldo Pereira de Lima e a administradora Eliane Pedro pelos crimes de falsificação e uso de documento falso, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Em agosto de 2011, o veículo Fiat Doblò, conduzido por Agnaldo, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia BR-040, no Município de Valparaíso/GO, a 190km da capital Goiânia/GO.

Durante a abordagem, o comerciante apresentou aos agentes da PRF um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com numeração de chassi distinta daquela gravada no veículo. Após pesquisas feitas pelos agentes, constatou-se que se tratava de um automóvel roubado em Brasília/DF. Além do documento falso, verificou-se, também, que a placa do veículo estava adulterada.

Questionado pelos policiais sobre a origem do veículo, Agnaldo afirmou que o tinha alugado de Eliane pelo preço de R$ 70, por meio de um contrato verbal. A administradora confirmou  a versão do cúmplice e disse aos agentes ter adquirido o veículo pelo valor de R$ 10 mil, de um indivíduo chamado “Anderson”. Todavia, não apresentou qualquer documentação que corroborasse sua versão, nem maiores detalhes do suposto vendedor.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da denúncia, esse tipo de crime tem ocorrido com frequência e vem sendo denunciado com rigor, uma vez que o delito de receptação, em regra, ocorre após um crime de roubo com grave ameaça à vítima, levando-a à morte, em alguns casos.

Crime Acessório
É aquele em que se pressupõe a existência de um delito anterior. Exemplo mais comum é o delito previsto no artigo 180 do Código Penal (CP) – receptação –,  configurado quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta objeto que sabe ter sido produto de um outro crime.