Avô materno consegue guarda da neta que está sob seus cuidados desde os primeiros meses de vida

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Wanessa Rodrigues

Um avô materno conseguiu na Justiça a guarda da neta de dois anos por tempo indeterminado. A decisão é da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia. Ao deferir a medida, a magistrada levou em consideração a ausência de cuidados dos pais biológicos e o fato de o avô cuidar da criança desde seus primeiros meses de vida. Anteriormente, já havia sido concedida a guarda provisória.

O advogado Márcio André Alves Francisco Marques explicou no pedido que a criança é fruto de um relacionamento rápido entre os genitores. Sendo que o avô materno cuida da menina desde os primeiros meses de vida, como se fosse pai, tendo como motivo a ausência de cuidados dos pais biológicos. Além disso, que a mãe biológica, neste momento, não possui interesse em cuidar da criança ou de ter a guarda, e já manifestou sua vontade ao requerente, que é seu pai.

Observa ainda que o pai da criança estaria envolvido no mudo do crime desde sua adolescência, conforme consta em ações penais em seu desfavor. Contudo, ele tem colocado empecilhos para que o avô obtenha a guarda judicial e possa proporcionar a menor uma melhor qualidade de vida.

Acrescenta que, na convivência com o avô e sua esposa, a menor encontra-se visivelmente bem cuidada. Recebe toda a assistência financeira, alimentar, educacional e amorosa, vivendo todos num ambiente familiar de muito carinho e amor.

Guarda

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a guarda e responsabilidade são inerentes ao exercício do poder familiar que os pais detêm sobre seus filhos, permitindo-se, excepcionalmente, a sua transferência (art. 19 do ECA). Sendo que o exercício da guarda tem como objetivo primordial proteger a criança em seu desenvolvimento físico, moral e psíquico, bem como, ampará-la em suas necessidades materiais.

No caso em questão, a magistrada salientou que, por meio de relatório técnico, verifica-se que a melhor alternativa à criança é a permanência sob a guarda judicial do “avô”, a qual vem prestando assistência material, moral e afetiva à criança. Além disso, que ele apresenta condições para exercer a guarda da criança, representando-o nos atos da vida civil e ofertando-lhe todos os cuidados necessários.

No mais, ressaltou que há informação de que a genitora concorda com o pedido e, inclusive, em entrevista à equipe técnica, afirmou que a filha tem que ficar com seu pai, ora requerente. Já o genitor mencionou que tem interesse em ter a “guarda” aos finais de semana, no entanto devidamente citado, quedou-se inerte.

Convivência familiar

“Deste modo, em que pese o ‘princípio da primazia da convivência familiar’, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente da família natural, atendendo o melhor interesse da criança, a colocação em família extensa, sob a forma de guarda, revela-se a melhor alternativa”, completou a magistrada.