Os promotores de Justiça Marcelo Henrique dos Santos e Sandra Mara Garbelini, das Curadorias de Defesa do Cidadão, da Saúde, do Consumidor e do Meio Ambiente de Anápolis, propuseram nesta segunda-feira (5/5) ação civil pública contra a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), pedindo a concessão de tutela antecipada para impor à estatal um prazo máximo de restabelecimento do abastecimento de água e coleta de esgoto aos consumidores após suspensão ou interrupção indevidas do serviço. O requerimento liminar feito pelos membros do Ministério Público abrange a definição de dois prazos-limite: nos dias úteis, é pedida a fixação do período máximo de seis horas para religação do serviço, enquanto que, em finais de semana, feriados e para solicitações após as 18 horas nos dias úteis, o prazo admitido deverá ser de até 12 horas.
Para garantir o cumprimento da tutela antecipada, os promotores indicam a fixação de multa diária de R$ 1 mil por consumidor lesado, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Eles também requerem liminarmente que seja determinado à Saneago a apresentação de um cronograma, no prazo de 30 dias, das ações necessárias ao restabelecimento integral do abastecimento regular de água a todos os consumidores de Anápolis.
O prazo estipulado pelos promotores para o restabelecimento do serviço é fundamentado no parágrafo 2º do artigo 67 da Resolução nº 289/2003, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Reclamações desde 2012
Na ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, Marcelo Henrique e Sandra Mara relatam que desde 2012 o MP tem recebido reclamações de moradores de Anápolis referentes à interrupção do abastecimento de água potável. “Alguns contam que suportam dias a fio sem água, uma vez que, nas raras vezes em que é fornecida, não chega com a força suficiente para o enchimento das caixas d’água, ou, ainda, ocorre o abastecimento destas caixas em horários pontuais e inócuos, como durante alguns minutos no período da madrugada, ou mesmo por pouquíssimo tempo durante o dia”, destacam.
Essas reclamações resultaram na abertura de quatro procedimentos administrativos, instaurados com o objetivo de colher os dados necessários à busca de uma solução para a questão ou para a propositura de uma ação. Nestes procedimentos, abertos pela 5ª Promotoria de Justiça, foram deflagradas diversas diligências, como o depoimento das pessoas afetadas pela má qualidade do serviço, juntada de documentos, fotografias das centrais de abastecimento, recortes de notícias de jornais locais, entre outros elementos de prova que demonstram, segundo os promotores, a negligência da Saneago na tentativa de corrigir os problemas.
De acordo com a ação, as queixas agravaram-se nos últimos meses e o problema de desabastecimento, que antes se concentrava nos bairros localizados em regiões mais altas ou se restringia a questões operacionais, acabou se alastrando para outros setores da cidade. Essas reclamações, observam os membros do MP, contradizem as informações prestadas pela empresa, que alega ter realizado significativos investimentos no sistema de abastecimento de Anápolis. “Na realidade, o que se tem verificado é uma total ausência de planejamento e de desenvolvimento de missões de caráter preventivo, de manutenção e de ampliação no plano de abastecimento”, sustenta a ação do MP.
Dano coletivo
No mérito da ação civil pública, os promotores pedem a confirmação da tutela antecipada, em todos os seus termos. Requerem ainda que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Confira aqui a íntegra da ação. Fonte: MP-GO
































