A Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a recurso interposto por André Luiz de Jesus e Silva e Fábio Júlio de Oliveira contra sentença que os condenou pela prática de ato de improbidade administrativa quando ocuparam, respectivamente, os cargos de diretor e supervisor de segurança da cadeia de Piracanjuba.
A ação foi movida, em 2011, pelo promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno e sustentou que os acionados eram responsáveis por torturas praticadas contra presos, entre os anos de 2009 e 2011. Conforme apuração do promotor, durante todo o período em que estiveram nos cargos de direção, os réus fizeram pressão psicológica nos reeducandos, com ameaças a eles e seus familiares.
Além disso, diante de fugas e atos de desobediência, os presos, ainda que isolados, eram agredidos com chutes, murros e golpes com cassetete e pedaços de pau, relata. Para castigar os reeducandos, também lhes eram retirados direitos como chuveiro, visitas e banhos de sol, denuncia o promotor na ação, que contém também exemplos das torturas em diversas ocasiões. Ação penal pelo crime de tortura também já foi ajuizada naquela ocasião.
Acatando pedido do MP, ainda em 2011, os réus foram afastados de suas funções e, posteriormente, eles foram condenados por improbidade.
Inconformados com a sentença proferida em primeiro grau, os acionados recorreram ao TJ mas tiveram seus argumentos rechaçados pelo procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira, que se manifestou no processo recursal.
Para o procurador, as razões apresentadas pelos réus não mereceriam prosperar, tendo em vista as provas juntadas aos autos, suficientes para demonstrar que eles, no exercício de cargos públicos, agiram de modo a burlar a legislação vigente. Segundo Eliseu Taveira, os acionados deveriam ter pautado suas condutas na gestão pública pelos princípios que a lei determina, observando, em todas as situações, os parâmetros legais.
Ao final, concluiu que a decisão mais acertada é aquela que, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não deixa impune agentes públicos que praticaram atos que atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública, ligados à correção da gestão administrativa, motivos pelos quais se manifestou pelo conhecimento, mas pelo desprovimento do recurso apelatório interposto, mantendo-se a decisão na íntegra e confirmando-a em definitivo.
Em observação ao parecer do MP, o TJ considerou correto o enquadramento sentencial dos réus na infração de improbidade, reafirmando que as penalidades da perda do cargo público, de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais não foram excessivas nem desarrazoadas, mantendo-as, assim como a multa civil aplicada a ambos. Por fim, acolhendo o parecer do MP, o TJ conheceu do recurso mas negou-lhe provimento, mantendo a sentença atacada. Fonte: MP-GO
































