2º juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia será responsável pelas audiências de custódia

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a resolução que altera a competência do segundo juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia e estabelece, dentre outras funções, a realização de audiências de custódia. O magistrado da unidade judiciária vai analisar o auto de prisão em flagrante e verificar os requisitos para manutenção ou não da privação de liberdade.

Além disso, questões urgentes antes da distribuição do inquérito policial, como prisão preventiva, quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, autorização para interceptações telefônicas e busca e apreensão, também serão de responsabilidade do juiz.

Adesão
O termo de adesão às audiências de custódia será assinado no dia 10 de agosto, às 16 horas, no Plenário da Corte, com presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski.

“A forma com que o Poder Judiciário goiano vai aderir às audiências de custódia será positiva e coerente com a realidade local. Isso foi possível por causa da liberdade de implementação permitida pelo presidente do CNJ e, assim, cada Estado está buscando uma melhor adequação ao seu contexto”, afirmou o presidente do TJGO, durante explanação antes da votação da resolução.

Segundo o desembargador, as audiências de custódia são uma tendência nacional, sendo que muitos tribunais do País já estão aderindo.

O diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, afirmou que vai tomar as providências administrativas necessárias à efetivação do ato normativo aprovado pela Corte.

Juízo de Garantias

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Sebastião José de Assis Neto, “o segundo juiz da 7ª Vara Criminal atuará como um juiz de garantias. Com a especialização, os demais magistrados criminais não receberão essas demandas pré-processuais, contribuindo, também, para a celeridade da prestação jurisdicional como um todo”.

A medida atende aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que já é utilizada em muitos países da América Latina. “O objetivo é tratar de forma mais humanizada a questão prisional e atender as garantias constitucionais da pessoa presa”, destacou Assis Neto. Com informações do TJGO