1ª Câmara Criminal manda trancar ação criminal contra advogado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus para trancar ação em trâmite na 9ª Vara Criminal de Goiânia contra advogado acusado de prestar informações a um cliente por telefone e de integrar associação criminosa. Conforme decisão unânime da corte, a ação penal não observou o sigilo de comunicação previsto no artigo 7ª, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo prevê a inviolabilidade do escritório do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

A ação contra o advogado foi proposta pelo Ministério Público, que investigou o cometimento de ilícitos penais por parte de integrante de suposta associação criminosa contra a Administração Pública Municipal. Conforme exposto na denúncia um dos alvos da investigação, que estava interceptado por ordem judicial genérica, ligou para advogado, buscando fazer uma orientação jurídica (consulta).

Os procuradores de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que fizeram a defesa do causídico, sustentaram no HC nº 64300-18.2018.809.0000 (201890643009) que ambos nem sequer se conheciam. O MP-GO, no entanto, utilizou tal comunicação como único elemento para o oferecimento da denúncia gênese da ação penal, trancada por meio do HC. “Evidente que toda a gênese do processo criminal está maculada com o vício de uma interceptação telefônica irregular, visto que a conversa de um advogado com seu cliente está acobertada pelo sigilo profissional.”