Sentença que julgou político de Iporá (GO) inelegível é anulada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente revisão criminal para anular decisão condenatória imposta a Naçoitan Araújo Leite, líder político na cidade de Iporá (GO), que o considerava inelegível pela prática de crime contra a fé pública. O advogado responsável pela defesa, Pedro Paulo de Medeiros (foto), afirma que o processo deveria ter sido julgado pelo Juízo Federal e não pelo Juízo Estadual da Comarca de Marília (SP). Desta forma, foi apontado o erro no julgamento e Naçoitan mantém-se elegível.

Medeiros explica que, além da Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em Marília, que fora anulada e será arquivada, recententemente foi também ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Naçoitan, ex-candidato a prefeito na eleição de 2012, exatamente pelo fato de ter sido ele condenado criminalmente perante a Justiça paulista à pena privativa de liberdade, por crime de falsificação e uso de documento falso (CNH), que ocorreu supostamente em 2005.

“A ação criminal deveria ter sido julgada pelo Juízo Federal, cuja competência foi usurpada, sendo feita por Juízo Estadual incompetente, violando seu direito fundamental ao Juízo e Promotor naturais, o que evidencia erro no julgamento”, defendeu o advogado.

O TJ-SP considerou sua defesa e reconheceu a ilegalidade da acusação e condenação impostas a Naçoitan. Diante disso, o processo foi arquivado. “Naçoitan é, portanto, elegível, e a Ação Civil Pública proposta em Goiás deverá ser igualmente arquivada, já que inexiste a condenação criminal e, de consequência, sua inelegibilidade”, arremata o advogado. (Vinícius Braga)