Proposta veda envio de boleto ao consumidor sem sua autorização

Segue tramitação na Assembleia Legislativa, constando da pauta de votação em Plenário, projeto de lei que veda, ao fornecedor, emitir e encaminhar boleto de proposta ao consumidor sem sua autorização prévia. O projeto, constante do processo nº 2.059/2013, está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme define o projeto de lei de autoria do deputado Daniel Vilela (foto), do PMDB, entende-se por boleto de proposta aquele utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços.

De acordo com o artigo 1º, a emissão e o encaminhamento do boleto de proposta estão condicionados à manifestação prévia, pelo consumidor, de sua vontade em receber aquele boleto.

Caso se transforme em lei, o descumprimento do disposto no projeto sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

“Os consumidores mais desatentos e desavisados podem entender que aquela correspondência é um boleto de cobrança de algo que receberam e decidem pagar a quantia informada sem pensar duas vezes. A proposição objetiva, portanto, proteger os consumidores goianos, condicionando, dessa maneira, a emissão e o encaminhamento de tais boletos à manifestação prévia, pelo consumidor, de vontade em recebê-los”, justifica Daniel Vilela.

A matéria se encontra em fase de segunda e definitiva votação. Se aprovada seguirá para sanção no Palácio das Esmeraldas.