Mesmo sem união formalizada, viúva tem direito de continuar na casa do companheiro

Advogada Chyntia Barcelos

Uma viúva garantiu na Justiça o direito de continuar na casa em que morava com o companheiro, mesmo não sendo oficialmente casados e sem filhos. A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, concedeu o direito real de habitação para que ela permaneça no imóvel, que está apenas em nome do falecido.

O pedido da advogada foi fundamentado no artigo 7º da Lei 9.278/96, que trata do direito à moradia no imóvel destinado à convivência familiar do casal. Este dispõe: “Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.

Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprovada pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço.

“Trata-se de uma questão pacífica na jurisprudência e, para ser concedida, é preciso ter indícios e provas da união. Sobretudo, poucas pessoas sabem e, na maioria das vezes, os herdeiros tomam a frente do inventário e deixam o companheiro ou a companheira sobrevivente sem seus reais direitos”, afirma.

Diante disso, o magistrado acatou o pedido e reconheceu o direito real de habitação no imóvel. Foi agendada audiência de mediação, a ser realizada nas próximas semanas. “Em caso de insucesso da conciliação, observando o disposto no artigo 695 do CPC, terá a parte requerida, a partir da data da audiência supradesignada, o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação”, expôs na decisão.

Processo 5312660.24.2016.8.09.0051