Estado e Idetch são acionados para anular documento que pede validação de atestados médicos

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) para suspender a Circular Interna n° 006/13, expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoas e pela Diretoria Administrativa do Hospital Geral de Goiânia (HGG), que exige validação de atestado médico para concessão de abono de faltas até 3 dias de servidor público estatutário. A promotora esclarece que o HGG é administrado pela Idtech, que passou a exigir a validação, o que afronta o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. O estatuto garante ao servidor o abono de 3 faltas em cada mês civil, quando devidamente justificadas, sem exigir que o atestado médico seja validado.

A circular interna dispõe que a entrega dos atestados dos servidores efetivos lotados naquela unidade deve obedecer o seguinte fluxo: apresentação do atestado na Gerência de Pessoal do HGG para verificação do limite de dias permitidos no mês, apresentação do documento à Gerência de Pessoal do Idetch para autorização na Climest – Medicina e Segurança do Trabalho, comparecimento do colaborador a Climest para validação do atestado e entrega do documento para a Gerência de Pessoal do HGG para os procedimentos de justificativa de frequência.

A medida adotada é reprovada pela própria Secretaria Estadual de Saúde, conforme despacho lavrado pela assessoria especial do órgão. A Procuradoria-Geral do Estado também firmou posição de que os atestados emitidos por médico particular, quando não for possível a inspeção pessoal do servidor, devem ser validados pela Junta Médica Oficial do Estado, dispensando-se a validação para os atestados de 3 dias.

O MP chegou a expedir recomendação à direção do Idetch e à secretaria para que os órgãos deixassem de exigir a validação dos servidores estatutários cedidos para trabalhar no HGG, o que não foi cumprido, motivando a propositura da ação.