Workshop com Diogo Figueiredo vai tirar dúvidas sobre as novas regras de publicidade para a advocacia

Marília Costa e Silva

Apesar de terem sido aprovadas em julho passado, as novas regras de publicidade na advocacia ainda suscintam dúvidas entre os advogados. Para ajudar os profissionais da área a evitarem problemas ético-disciplinares, por exemplo, com o uso das redes sociais, o conselheiro seccional da OAB de Goiás e professor Diogo Figueiredo promove, no próximo dia 23 de setembro, o Workshop Novas Regras de Publicidade para Advocacia.

O evento será realizado presencialmente pela Dalmass, no Fórum da Advocacia, na Avenida Mutirão esquina com Avenida 85, em Goiânia. O workshop terá início a partir das 19 horas. Para participar serão exigidos apenas dois quilos de alimentos não perecíveis. As inscrições já estão abertas na plataforma Sympla. Mais informações no telefone (62) 98212 2020.

O evento, que estava marcado inicialmente para esta terça-feira (14), foi remarcado, e será presencial. Diogo Figueiredo alerta que serão tomadas todas as medidas de segurança sanitárias exigidas pelas autoridades de saúde, como distanciamento seguro e uso de máscaras e álcool em gel.

Mudanças nas regras de publicidade

O Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, foi publicado no Diário Oficial da OAB Nacional no dia 21 de julho passado. A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.

O novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.