Vítimas de crimes terão prioridade na destinação de valores advindos de penas pecuniárias

Publicidade

Vítimas de crimes terão prioridade na destinação de valores advindos de penas pecuniárias. A novidade consta do Provimento nº 55, de 19 de março deste ano, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges.

O documento regulamenta a destinação prioritária às vítimas e familiares de crimes e atos infracionais dos valores advindos da aplicação de penas pecuniárias, de requisito de suspensão condicional do processo, de transação penal e de acordo de não persecução penal, a título de reparação do dano.

O provimento foi instituído com base na Resolução nº 253/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que já priorizava a reparação do dano à vítima de crimes e atos infracionais, bem como de seus dependentes. Para sua edição, ocorreu uma votação na Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos (CAN) da Corregedoria que deliberou por essa medida.

Atenção à vítima

“Essa atenção à vítima já estava presente na legislação em vários dispositivos de lei, pois era tradição no ordenamento jurídico. No entanto, agora o julgador passa a ter um novo olhar para essa questão. Isso impacta diretamente na sensação de justiça e segurança que devem permear todo ato advindo de autoridade judiciária”, enfatiza o corregedor-geral.

Ficam alterados, com o provimento, os artigos 256, 257 e 258 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. E reforçada a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, incluindo os familiares em linha reta e seus dependentes como, por exemplo, cônjuge ou companheiro.