Vereador e filha condenados por uso indevido de veículo da Câmara Municipal

O vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa Ribeiro de Almeida e sua filha Priscila Ribeiro de Almeida foram condenados por atos de improbidade administrativa por má utilização de veículo da Câmara Municipal de Vereadores. Consta dos autos que a filha do vereador usava o veículo para se transportar diariamente à universidade em que estuda. Os dois terão de pagar multa civil no valor de um salário recebido pelo vereador à época dos fatos.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

No reexame obrigatório em duplo grau de jurisdição, o desembargador observou que houve comprovação de que Rusembergue permitia a utilização do carro da Câmara Municipal por sua filha, “em evidente desvio de finalidade de bem público, auferindo proveito econômico e causando prejuízos ao erário, além de violar princípios constitucionais da administração pública”.

Normativo interno
A sentença também determinou que a Câmara Municipal terá de editar, no prazo de 30 dias, um normativo interno que regulamente o uso dos carros oficiais usados pelos vereadores, estabelecendo critérios e limites para evitar o desvio de finalidade dos bens públicos.

A Câmara recorreu ao aduzir que a Portaria nº 363/2012 já disciplina o uso de veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo Municipal. Porém, ao verificar a portaria, o desembargador constatou que o documento apenas informa sobre a classificação e identificação dos veículos oficiais, procedimentos a serem observados em caso de sinistro e responsabilidade por infrações de trânsito cometidas em sua direção.

Desse modo, o desembargador julgou ser necessária a “fixação de limites no uso desses bens públicos pela Casa Legislativa, em observância aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoabilidade e eficiência, a fim de melhor fiscalizar, zelar e conservar a frota de veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal, haja vista que todo esse patrimônio é constituído por meio do dinheiro público, advindo de impostos pagos pela população”. Fonte: TJGO

Processo 201291127968