Vários bacharéis fizeram segunda fase do XXXII Exame de Ordem da OAB resguardados por liminares da Justiça

Marília Costa e Silva

Dez bacharéis em Direito representados pelo advogado Pedro Auar participaram da segunda fase do XXXII Exame de Ordem promovido pela OAB nesse domingo (08). Reprovados na primeira etapa, eles conseguiram liminar na Justiça Federal de Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG) para participar da prova prático-profissional após questionarem irregularidades em diversas questões da prova objetiva.

A OAB chegou a recorrer de sete decisões de primeiro grau, obtendo a suspensão das liminares por meio de decisões do desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entanto, posteriormente, o próprio magistrado mandou redistribuir as ações entre todos os integrantes da 2ª Seção por entender que houve falha na regular distribuição dos processos, que mostravam o magistrado como prevento apesar de as partes serem diferentes em cada caso. Com isso, sete liminares do juízo de Curitiba (PR) foram mantidas, permitindo que esses bacharéis fizessem a prova prático-profissional ontem.

E essa falha na distribuição está sendo questionada pelo advogado no Conselho Nacional de Justiça. “Nos causa preocupação a ocorrência desta relatada “falha” eis que só foi constatada por afetar inúmeros processos de um mesmo causídico”, frisa na representação. Para o causídico, independentemente de culta ou dolo eventual, o ocorrido chama a atenção para a necessidade de transparência e melhoria dos processos de desenvolvimento em todos os sistemas de processo eletrônico no País.

Questão nula

Além dos sete processos de Curitiba, outras duas candidatas de Porto Alegre também obtiveram liminares pouco antes da prova e conseguiram participar da segunda fase do certame. As duas questionavam a lisura da questão 77 do caderno Tipo 1 – Cor Branca (conhecida como questão Helena, com resposta dada como correta a matéria acerca do rito sumário do processo do trabalho, que não está prevista no edital). Além disso, apontaram vício no edital, por este, segundo elas, contemplar conteúdo programático extremamente vago para a prova objetiva, discriminado, singelamente, por todas as disciplinas obrigatórias do curso de Direito.

O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que concedeu a liminar às duas candidatas, chegou a ir mais longe na decisão. Além de permitir a participação delas na prova prático-profissional, ele afirmou que a questão questionada pelas bacharéis merece mesmo ser anulada e a pontuação atribuída não só às duas mas a todos os candidatos. No entanto, a decisão não tem caráter erga omnes, ou seja, não atinge todos os indivíduos que participaram do EOU. Valendo apenas para quem acionou a justiça.

Polêmica

A polêmica envolvendo o EOU teve início logo após o resultado da primeira fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Com isso, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.

Nas ações judiciais, advogado Pedro Auar, por exemplo, alegou que a Banca Examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), cometeu “erros materiais, crassos, invencíveis, grosseiros e intransponíveis” na elaboração e correção da prova da 1ª fase do EOU.

Além disso, argumentou que a Banca Examinadora apresentou respostas aos recursos “totalmente dissonantes da realidade, sem fundamentação adequada”. Salientou que as respostas da Banca aos recursos “foram evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente de alternativas erradas, e nada fizeram para amenizar os crassos erros de correção e somatória de pontos da banca examinadora”.

Erga omnes

Apesar de já ter sido realizada a segunda fase do XXXII EOU, Pedro Auar explica que continuará questionando as questões da primeira fase. Isso é importante, segundo diz, porque se a Justiça Federal entender que houve mesmo erro, as questões poderão ser anuladas em definitivo.

E se forem anuladas, ele quer que seja dado caráter erga omnes às decisões. Com isso, todos os candidatos que fizeram a primeira etapa do certame receberiam a pontuação devida. Se atingirem o mínimo necessário, ficariam dispensados de fazer a primeira fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado já marcado para outubro, podendo fazer a segunda etapa da seleção.

Saiba mais sobre as questões passíveis de anulação OAB