Valor de fiança deve ser arbitrado proporcionalmente à situação financeira do réu

Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, para conceder habeas corpus que reduz o valor da fiança imposta a um homem acusado de efetuar disparos de arma de fogo em via pública. A quantia, antes arbitrada em R$ 10 mil, foi reduzida para o valor de R$ 970 sob a justificativa de que ela deve ser compatível com a situação financeira do réu.

Após a lavratura do auto de prisão, o Delegado de Polícia fixou o valor de R$ 10 mil para a fiança do acusado. Inconformado, impetrou Habeas Corpus alegando que, além da prisão ser ilegal, por ser pessoa simples e desempregada, o valor da fiança é exacerbado e incompatível com sua situação financeira. Pediu, então, provimento liminar para que fosse isento do pagamento e determinada a imediata expedição do alvará de soltura em seu favor.

O desembargador afirmou que a ordem deve ser concedida, a fim de reduzir a fiança imposta ao acusado. “Compreendo que não se trata de caso de dispensa de fiança, mas sim de redução para a quantia de R$ 970, correspondente ao valor atual do salário mínimo, pois, embora a documentação indique que o paciente têm dificuldades financeiras, esses mesmos documentos sugerem que ele possui o mínimo de recursos que o habilita a pagar o referido valor”, informou.

Votaram com o relator, os desembargadores Ivo Fávaro, Nicomedes Domingos Borges e o juiz substituto em 2º grau Sival Guerra Pires. Fonte: TJGO

Processo 201791494412