Utilização de depósitos judiciais pelo governo de Goiás é aprovada em primeira votação

Com votos contrários de deputados da oposição, o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (5), o projeto de lei que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.

A matéria sofreu uma tentativa de retirada de pauta por parte do deputado Talles Barreto (PSDB), que alegou que a questão da utilização de depósitos judiciais está sendo judicializada no Supremo Tribunal Federal, e que caso a mesma seja sancionada pelo Poder Executivo poderá configurar improbidade administrativa.

De acordo com a justificativa da Governadoria, “a referida medida de caráter financeiro tem a finalidade de contribuir para a superação do preocupante quadro de déficit que acomete o Regime Próprio de Previdência dos servidores dos três Poderes do Estado, em situação que, sendo de caráter conjuntural, é transversal a grande parte dos Estados da Federação. Esse quadro soma-se à situação de calamidade financeira que acometeu o Estado”.

Lei semelhante

No ano passado, a Alego aprovou lei semelhante enviada pelo então governado José Eliton (PSDB). A Lei 20.170/18 autorizava a transferência de até 75% dos valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A legislação previa que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados seriam destinados ao fundo e que a verba deveria ser usada no custeio do regime próprio de previdência do Estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelecia ainda que 25% do montante dos recursos deveriam ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

A norma, no entanto, foi suspensa pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo Podemos. Na época, partido sustentou que a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invadia a competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustentou a legenda. A decisão do STF foi elogiada pelo então senador Ronaldo Caiado, que classificou a lei estadual como absurda já que o governo estaria, conforme apontou, se apropriando de recursos de pessoas que obtiveram ganho de causa em processos judiciais contra o Estado.