O uso de motocicleta por tempo extremamente reduzido não garante ao trabalhador o recebimento de adicional de periculosidade, alerta o advogado trabalhista Rafael Lara Martins. Na terça-feira (14/10), foi publicada a Portaria nº 1.565, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em motocicleta. O pagamento, correspondente a 30% do salário do empregado, sem acréscimos ou gratificações. Porém, conforme o especialista, a questão do tempo de exposição não ficou clara.































