Universidades podem realizar entrevista para confirmar a autodeclaração de candidatos pelo sistema de cotas raciais

Wanessa Rodrigues

Um estudante que desejava ingressar pelo sistema de cotas em uma universidade foi desclassificado do processo seletivo depois de ter se recusado a realizar a entrevista exigida para a aferição de traços negros. O jovem levou o caso à Justiça, mas não conseguiu reverter decisão da instituição de ensino. Ele teve o pedido julgado improcedente em primeira instância e recorreu ao TRF-1, que também negou a solicitação. O entendimento foi o de que ele descumpriu uma norma formal do certame, pois a mesma estava prevista, expressamente, no edital do concurso.

“Nestas condições, seu prosseguimento no processo seletivo implicaria em violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar avaliação imposta aos demais candidatos”, destacou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Seu voto foi seguido pelos integrantes da 6ª turma do TRF-1.

Para o advogado Fernando Assis, que já trabalhou em diversos casos envolvendo direito e educação, o Tribunal manteve a concordância com o comportamento da administração pública única e exclusivamente pelo fato de que a entrevista estava prevista no edital. A respeito da validade da entrevista, o advogado confirmou a possibilidade. “Toda declaração e inclusive a autodeclaração é submetida ou suscetível a um aspecto de constatação”, afirmou Fernando.

Advogado Carlos André Pereira

Legislação
O professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Educação, explica que a legislação sobre cotas em ingresso em universidades públicas brasileiras tem como principais fontes a Lei 12.711 de 2012, Lei 12390/14 e o Decreto 7.824 de 2012. E, nestas legislações, está previsto que uma comissão avaliadora verificará a veracidade da etnia do declarante. Caso haja negativa da comissão quanto ao ingresso do aluno por meio do sistema de cotas, ainda há recurso. Se não houver negativa, o candidato não pode ser impedido de estudar na Instituição Ensino Superior Pública.

O especialista lembra que o Governo Federal instituiu regras por meio de decreto para que se verifiquem os procedimentos a serem adotados pela comissão que analisa a veracidade da autodeclaração. É importante ratificar que as regras devem constar do edital do certame.  Ocorre, porém, que tal entrevista deve obedecer a princípios como o da Legalidade e o da Dignidade da Pessoa Humana, pelos óbvios motivos da própria criação do Sistema de Cotas.

Exclusão
É possível que o candidato possa ser excluído, caso se negue a participar, por força de Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, segundo explica o advogado. Publicada em agosto do ano passado no Diário Oficial, a instrução normativa definiu regras para analisar a veracidade da autodeclaração racial prestada por candidatos às vagas reservadas para cotistas em concursos públicos. A norma foi criada para evitar fraudes e impedir que pessoas que não são negras ingresse por meio das cotas.

“É fundamental a participação efetiva da sociedade organizada, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, das secretarias de direitos humanos ou simulares nos Estados da Federação, bem como a do Ministério Público, com a finalidade de garantir lisura aos procedimentos que objetivam a construção da igualdade racial e étnica brasileira”, completa o advogado.

(Com informações do TRF-1)