Universidade pública pode desligar estudante com mau rendimento acadêmico

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão da Justiça que garantiu a validade de desligamento por mau rendimento acadêmico de estudante do curso de Ciências da Computação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que foi reprovado cinco vezes em uma mesma disciplina. Atuou no caso a Advocacia Geral da União.

A atuação ocorreu após o estudante impetrar mandado de segurança para assegurar a matrícula nas disciplinas que restavam para conclusão do curso. Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e as procuradorias federais em Minas Gerais (PF/MG) e junto à Universidade (PF/UFU) esclareceram que o jubilamento do estudante foi legal.

As unidades da AGU destacaram que as cinco reprovações na disciplina Análise de Algoritmos I, cursadas entre 2009 e 2011, resultaram no seu desligamento de acordo com as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução nº 15/2011 do Conselho de Graduação da Universidade).

De acordo com os procuradores federais, a norma manteve a regra relativa à perda de vaga prevista em resolução anterior, vigente na época de ingresso no curso, que estabelece a possibilidade de desligamento de estudante com rendimento insuficiente, caracterizado com a reprovação em uma mesma disciplina por quatro vezes, consecutivas ou não.

Desinteresse ou incapacidade

A 1ª Vara Federal de Uberlândia acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. “Em recente julgado proferido pelo TRF1, restou consignado ser legal norma interna que impõe penalidade aos discentes que demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação, haja vista sua inserção na esfera constitucional da autonomia universitária”, destacou o magistrado.

O estudante ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a Sexta Turma rejeitou a apelação. Os desembargadores reconheceram “não ser ilegal o regulamento da instituição de ensino superior que determina a jubilação de aluno reprovado por rendimento acadêmico insuficiente, desde que precedido do devido processo legal”.

A PRF1, a PF/MG e a PF/UFU são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo nº 15018-16.2012.4.01.3803/MG – 1ª Vara Federal de Uberlândia.