Unimed tem de fornecer medicamento à base de canabidiol para criança com paralisia cerebral

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O desembargador Gilberto Marques Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que um plano de saúde forneça o remédio 1Pure. O medicamento a base de canabidiol é destinado um paciente com transtornos neurológicos. Trata-se de uma criança de três anos de idade, diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária por sequela anóxia perinatal grave.

Gilberto Marques Filho entendeu que o plano tem de fornecer o remédio conforme prescrição médica

Segundo o advogado André Luis Moreira Silva, um dos responsáveis pelo recurso favorável ao usuário da Unimed Goiânia, há diversos estudos que comprovam a eficácia do tratamento com o medicamento. “A jurisprudência é firme no sentido de que é o próprio médico quem deve escolher a terapia adequada, e não o plano de saúde”, ressaltou.

O advogado explicou que a Unimed Goiânia se negava a promover a cobertura do tratamento ao argumento de que medicamentos à base de canabidiol não constam no Rol de Procedimentos e Eventos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Até pouco tempo a Anvisa não regulamentava o uso dessas medicações no Brasil”, explicou. Isso só veio ocorrer em 2020, com a publicação das resoluções 315 e 327 da própria agência.

Resolução da Anvisa

O medicamento reivindicado pela criança é à base de canabidiol

Segundo a advogada Aline Machado Gonçalves, também responsável pelo caso, por meio dessas resoluções da Anvisa, o uso e a comercialização de medicações a base de canabidiol no Brasil foram regulamentadas. Além disso, Aline explicou que existem jurisprudências que afirmam que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é meramente exemplificativo. “Se no rol exemplificativo da lista de procedimentos e eventos consta as medicações para uso do CID 10, que é o CID dos transtornos neurológicos, os planos de saúde devem fornecer essa cobertura”, argumentou.

Ao analisar o caso, Gilberto Marques Filho, relator do processo no TJGO, entendeu que o plano de saúde deverá fornecer o medicamento conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento da criança. Para Gilberto Marques Filho,  a demora na resolução da celeuma judicial poderá acarretar lesão grave e/ou de difícil reparação em relação à saúde, vida e bem estar da criança.

Processo 5403400-45.2020.8.09.0000