Unimed Goiânia deverá realizar exame genético em paciente que tem câncer na mama e nos ovários

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá realizar, no prazo de cinco dias, exame de análise genética molecular na paciente Fernanda Cristina de Avila, portadora de câncer hereditário na mama e nos ovários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

A medida foi concedida após análise de agravo de instrumento com pedido de liminar proposto pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico em desfavor de Fernanda. Consta dos autos que, em 24 de junho de 2015, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama, sendo necessária a realização de aconselhamento genético com o objetivo de avaliar o risco da ocorrência de síndrome da predisposição hereditária ao câncer.

091213Ainda, segundo os autos, a autora possui um histórico familiar de diagnósticos da mesma doença. Diante disso, a paciente entrou com ação na Justiça, tendo por objetivo viabilizar o custeio da correta avaliação dos genes, o que permitirá com que se aplique programas de prevenção específicos.

Conforme os autos, o procedimento laboratorial custaria o valor de R$ 2.100. A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico, embora, admita que a doença da cooperada tenha sido constatada por meio de laudo médico, interpôs recurso para que fosse suspenso o provimento sob o argumento de falta de cobertura de exame de DNA, o que colocaria em risco o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde.

Ao analisar o processo, o desembargador afirmou que a cobertura do exame está prevista no rol de procedimentos adotado pela Resolução Normativa da ANS nº 387, de 28 de outubro de 2015. “Diante disso, uma vez preenchidos todos requisitos pela agravada, conforme prevê a Resolução Normativa da ANS, razão não há para negar-lhe a cobertura solicitada”, explicou o magistrado.

De acordo com Alan Sebastião, a realização do exame é fundamental para que seja adotada as medidas cabíveis para que a paciente se previna contra a síndrome do câncer hereditário. “O deferimento da medida de antecipação dos efeitos da tutela se mostra necessária, permitindo assim que a sentença de primeiro grau deve ser mantida”, frisou o desembargador. Fonte: TJGO

Processo 201691198226